MOTIVOS PELO QUAL O INSS MANTÉM O SEGURADO NO AUXÍLIO DOENÇA
É muito comum clientes procurarem nosso escritório alegando que recebem auxílio doença há mais de 10, 15 ou 20 anos, questionando se o INSS não deveria converter o benefício em aposentadoria por invalidez.
A lei não atribui um período máximo de gozo do auxílio doença, ou mesmo uma lista de doenças que serão obrigatoriamente agraciadas com a aposentadoria por invalidez. O principal fator a ser analisado é o grau de incapacidade.
Tecnicamente, o que diferencia o segurado em gozo do auxílio doença do aposentado por invalidez é a permanência ou não da doença a longo prazo. O primeiro possui probabilidade de recuperação ou reabilitação, enquanto o outro, não.
O motivo pelo qual o INSS insiste em manter o segurado no auxílio doença é o valor do salário de benefício, que no auxílio doença é de 91%, enquanto que na aposentadoria por invalidez é de 100%, ou seja, ao converter o benefício de auxílio doença para a aposentadoria por invalidez, obrigatoriamente, o INSS deve acrescer o valor de 9% ao benefício do segurado, o que causa oneração das contas do INSS.
Diante disso, é comum vermos segurados que possuem documentação médica atestando a incapacidade total e permanente e ainda assim recebendo apenas o auxílio doença, já que o INSS alega uma suposta possibilidade de recuperação, como forma de conter os gastos de pagamento.
O segurado que se enquadra nessa situação, deve pleitear à aposentadoria por invalidez perante o Poder Judiciário, em que o Juiz determinará uma perícia médica com perito imparcial, e se comprovada a incapacidade total e permanente, condenará o INSS a converter o benefício, além do pagamento das diferenças de 9%.