Dica para que o segurado tenha determinado vínculo trabalhista reconhecido como especial
Os segurados que trabalham em condições perigosas ou insalubres têm que receber o PPP das empresas descrevendo as atividades desempenhadas, os agentes agressivos, assim como o tipo de exposição.
Contudo, muitas empresas não preenchem o PPP de forma adequada, prejudicando, com isso, o empregado, pois o INSS negará a aposentadoria especial ou o reconhecimento de algum vínculo como especial.
Dessa forma, é importante verificar se os campos do formulário PPP estão corretamente preenchidos, contendo a(s) atividade(s) desempenhada(s) (ex. impressor de gráfica), o período em que ocorreram (ex. de 01/01/2000 a 20/01/2010), agente nocivo (ex. ruído acima de 91 dBs), utilização ou não de equipamento de proteção individual (EPI), forma de exposição (ex. habitual e permanente).
Vale frisar, ainda, que o PPP tem que ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Caso o PPP esteja incompleto é necessário solicitar que o departamento de recursos humanos da empresa emita um novo documento.
Por fim, ressalta-se que mesmo com os documentos corretamente preenchidos, por vezes o INSS desconsidera a especialidade dos vínculos, devendo o segurado ingressar com ação judicial para obtê-los.
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